Aposentados com doenças graves têm direito à Isenção de Imposto de Renda e restituição dos últimos 5 anos

Você sabia que a legislação brasileira protege aposentados, pensionistas e reformados (militares) acometidos por doenças graves, garantindo a eles a isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos?

A Lei 7.713/88 visa aliviar o encargo financeiro de quem precisa arcar com tratamentos médicos custosos. No entanto, o benefício não é automático; muitas vezes é necessário requerê-lo.

Quais doenças dão direito à isenção? O rol inclui, mas não se limita a:

Câncer (Neoplasia Maligna);

Cardiopatia Grave;

Doença de Parkinson;

Esclerose Múltipla;

Nefropatia Grave;

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

Entre outras moléstias graves.

Recuperação de valores (Repetição de Indébito) O ponto mais importante é que o direito retroage à data do diagnóstico. Isso significa que, se você foi diagnosticado em 2020, mas continuou pagando IR até hoje, você tem direito a pedir a restituição de todos os valores descontados indevidamente nesse período (limitado aos últimos 5 anos).

Não deixe esse dinheiro com o Fisco. Se você se enquadra nessa situação, nossa equipe tributária pode analisar seu caso.

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