Você sabia que a legislação brasileira protege aposentados, pensionistas e reformados (militares) acometidos por doenças graves, garantindo a eles a isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos?
A Lei 7.713/88 visa aliviar o encargo financeiro de quem precisa arcar com tratamentos médicos custosos. No entanto, o benefício não é automático; muitas vezes é necessário requerê-lo.
Quais doenças dão direito à isenção? O rol inclui, mas não se limita a:
Câncer (Neoplasia Maligna);
Cardiopatia Grave;
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Nefropatia Grave;
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Entre outras moléstias graves.
Recuperação de valores (Repetição de Indébito) O ponto mais importante é que o direito retroage à data do diagnóstico. Isso significa que, se você foi diagnosticado em 2020, mas continuou pagando IR até hoje, você tem direito a pedir a restituição de todos os valores descontados indevidamente nesse período (limitado aos últimos 5 anos).
Não deixe esse dinheiro com o Fisco. Se você se enquadra nessa situação, nossa equipe tributária pode analisar seu caso.