Muitos brasileiros realizam o sonho da casa própria adquirindo imóveis na planta. No entanto, o sonho pode virar pesadelo quando a construtora atrasa a entrega e, pior, o consumidor continua recebendo boletos referentes aos “Juros de Obra” (ou taxa de evolução de obra).
O que diz a lei? Os juros de obra são valores pagos pelo comprador ao banco financiador (como a Caixa Econômica Federal) durante a fase de construção. Contudo, o entendimento consolidado nos tribunais é claro: se a construtora atrasou a entrega, o consumidor não pode ser penalizado.
A partir do momento em que o prazo de entrega estipulado em contrato (incluindo a tolerância legal de 180 dias) é ultrapassado, a cobrança de juros de obra torna-se abusiva.
Seus direitos neste cenário:
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Suspensão da Cobrança: É possível pedir judicialmente a suspensão imediata desses pagamentos.
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Restituição: Valores pagos a título de juros de obra após o prazo de entrega devem ser devolvidos, muitas vezes com correção.
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Indenização: O atraso também pode gerar direito a indenização por lucros cessantes (aluguéis que você deixou de ganhar) e danos morais.
Se você está pagando juros de obra e seu imóvel está atrasado, procure orientação jurídica especializada para estancar esse prejuízo financeiro.